Prazo Médio de Pagamentos das dívidas a fornecedores.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro aprova o Programa “Pagar a Tempo e Horas” que visa reduzir os prazos médios de pagamento praticados por entidades públicas a fornecedores de bens e serviços.
A referida Resolução estabelece a fórmula a usar para o cálculo do Prazo Médio de Pagamento (PMP) registado no final de cada trimestre pelas empresas públicas, incumbindo à Direcção Geral do Tesouro e Finanças efectuar o apuramento do mesmo e publicitá-lo na sua página electrónica na Internet.
O Despacho n.º 9870/2009, de 13 de Abril, adaptou o indicador de PMP previsto no n.º 6 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, alterando a respectiva fórmula de cálculo.
Atente-se a evolução do Prazo médio de pagamentos:
ANO | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
PMP(dias) | 39 | 49 | 28 | 51 | 46 |