Nos termos do do artigo 54º do Decreto-Lei 133/2013 de as empresas públicas apresentam anualmente relatórios de boas práticas de governo societário, do qual consta informação atual e completa sobre todas as matérias no âmbito dos principios de governo societário.
Compete aos órgaos de fiscalização aferir no respetivo relatório o cumprimento desta exigência.